Obrigatoriedade do E-social passa a vigorar de forma experimental em condomínios

O uso da plataforma de escrituração digital e-Social passou a ser obrigatório para a gestão de funcionários de condomínios a partir do dia 1 de julho de 2018. A novidade trouxe certa apreensão por parte dos gestores, sobretudo de condomínios de menor porte, os quais ainda não sabem manipular com desenvoltura a ferramenta e despertou o temor de sofrer penalizações por isso.

Considerando a necessidade de se ter um período de adaptação, de modo a evitar prejudicar aqueles que ainda estão aprendendo a usar o e-Social, foi informado que a primeira fase de implantação da plataforma para condomínio se dará de forma experimental, ou seja, priorizando o aspecto pedagógico de aprendizado e prática com o aplicativo, sem haver, portanto, a aplicação de multas em um primeiro momento.

Nota oficial – Isso foi explicitado através de nota oficial divulgada no site do e-Social no dia cinco de julho. O texto afirma que a primeira fase de implementação do sistema “tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do e-Social, por ato dos respectivos entes responsáveis”.

Isso deve ser servir para tranquilizar os gestores de condomínio no sentido de saber que há mais tempo para se capacitarem, mas de forma alguma deve ser um incentivo à acomodação. É preciso buscar orientações sobre o uso do e-Social e preparar-se para o uso efetivo deste, evitando assim possíveis problemas com a justiça do trabalho.

Saiba mais – O e-Social é um sistema governamental que unifica dados da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal, tendo como objetivo principal conectar, padronizar e unir a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores contratados formalmente.

O que mudou a partir de julho? Eventos da rotina entre contratante e contratado – tais como admissões, aviso e pagamento de férias, desligamentos – que antes podiam ser notificadas retroativamente, agora precisam ser registradas em tempo real. A observância em relação aos prazos passa a ser fundamental a partir de agora, pois, caso contrário, o condomínio pode ser penalizado com multas.

 

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