Sancionada Lei que regulamenta as assembleias virtuais nos condomínios

SANCIONADA A LEI QUE DISPÕE O RJET e REGULAMENTA ASSEMBLEIAS VIRTUAIS DURANTE A PANDEMIA

Presidente da República sanciona a Lei nº 14.010/2020, nesse dia 10 de junho  que regulariza uma série de normas transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia, dentre elas as assembleias virtuais. Isso quer dizer que de agora até o dia 30 de outubro as assembleias emergenciais podem ser realizadas na forma digital.  Sociedades, associações e fundações não precisam mais de encontros pessoais para ter legitimidade das decisões de assembleia.

A lei, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) determina no artigo 5º que a assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

E, a redação do artigo 5º tem como complemento o parágrafo único com a seguinte disposição: a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

Se havia alguma dúvida acerca da possibilidade jurídica de realização de assembleia virtual ou por viodeconferência pelas entidades sindicais, associações de classe, entre outras, durante a pandemia do coronavírus, ela está sanada. Pode ser realizada mesmo não havendo essa previsão nos estatutos das respectivas entidades.

A utilização da modalidade de viodeconferência para assembleia geral, ordinária ou extraordinária, poderá ser adotada até 30 de outubro.

A assembleia geral por videoconferência está autorizada a destituir administradores e a alterar o estatuto social, bastando para tanto que tenha havido convocação da assembleia e que o quorum de votação corresponda ao que é definido no estatuto social.

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Para ficar por dentro de mais conteúdos como este,curta nossa página no Facebook e siga nosso perfil no Instagram!

A Mult Servis é uma administradora de condomínios em Belo Horizonte que oferece um atendimento personalizado aos clientes, através da sua capacitada equipe técnica multidisciplinar.

Agende uma consultoria agora mesmo, ligue (031) 3284-5800 ou chame a gente no Whatsapp clicando aqui.

Leave a Reply