6 dicas para evitar conflitos em condomínios

Conviver em coletividade não é tarefa fácil. Em condomínios, onde cada um é responsável por seu espaço, os conflitos podem ser mais frequentes e acirrados. Porém, algumas regras de boa convivência garantem tranquilidade entre os moradores. Veja quais são elas:

– Confusão em assembleia

Para algumas pessoas, a assembleia do condomínio é um lugar para arrumar confusão. O mais importante nesta hora é que o síndico saiba manter a ordem. Ele deve eleger um presidente e um secretário que precisa ter pulso firme. Além disso, precisam avisar os moradores que naquela assembléia só podem ser discutidos os assuntos que estiverem em pauta.

É bom também estabelecer um horário para que a reunião comece e termine. E em alguns casos, a presença de um administrador ou advogado seria importante para terminar de forma rápida os problemas que entrarem em discussão na hora da assembleia.

– Briga entre condôminos

Se dois moradores estiverem brigando, o condomínio não deve interferir. Se o caso for grave, e não for possível resolver no diálogo, a orientação é que a polícia seja acionada.

– Responsabilidades do síndico

O síndico não é responsável por atitudes dos outros, pois ele tem suas obrigações.

– Fumar no condomínio

Desde 2014 é proibido fumar em áreas comuns de prédios. A legislação federal já tem este entendimento, entretanto, não é possível proibir uma pessoa de fumar dentro da própria unidade. O morador pode fumar na varanda, mas existe um limitador. O assunto deve ser discutido com os moradores.

– Animais no condomínio

Ter um animal no condomínio muitas vezes é o exercício regular do direito de propriedade. Pode ter um pet, desde que respeite alguns limites. Então é importante que o síndico possa regular que, por exemplo, aquele morador deva sair com esse cachorro somente pela área de serviço ou a saída pela garagem, para que não haja nenhum problema entre o dono e um morador que não possua animais.

– Responsabilidades de visitantes

O proprietário é sempre o responsável pelo prejuízo que o visitante possa ter causado no prédio, porém, existe um limite legal. Se ele quebrar um objeto, interferir em algum equipamento, será realizada a cobrança do valor e ele irá responder por aquele valor monetário. Porém, se for uma agressão ou até um caso extremo de morte no condomínio, o proprietário não vai preso no lugar do visitante. Na esfera criminal, 100% é pessoal e na esfera civil, o proprietário responde.

 

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