Lei antifumo em condomínio: quais os cuidados que o síndico precisa ter

Cigarro pode ser um assunto polêmico entre os moradores de um prédio. Enquanto uns não se importam, outros se incomodam com o cheiro vindo da varanda do vizinho ou das bitucas deixadas nas áreas comuns. Em 2014, entrou em vigor a lei antifumo, que proíbe o fumo em áreas fechadas e parcialmente fechadas. Assim, essa nova lei passou a impactar os condomínios, especialmente nas áreas de uso comum.

Popularmente conhecida como “lei do cigarro“, a lei antifumo nº 12.546/2011 diz o seguinte o seu Art 2º:

“É proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (…)

3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”

Você deve estar pensando: mas essas regras não eram válidas apenas em estabelecimentos comerciais? Antigamente, cada condomínio estabelecia as próprias normas para consumo de cigarros (charutos, narguilés, cachimbos e assemelhados) nas áreas comuns, sempre com base nas leis municipais. Porém, com a aprovação da lei federal em 2014, ficou definido que todas as áreas de uso comum estão livres do consumo de tabaco. Isso significa que não é permitido fumar em locais como salão de festas, garagem coberta, hall de entrada, entre outros ambientes condominiais.

Essa mudança provocou uma série de adaptações nos condomínios, que precisaram estabelecer novas regras e criar adendos tanto do regimento interno quanto da convenção. Por isso, vamos esclarecer algumas questões sobre o tema lei antifumo e condomínios.

O que você vai encontrar nesse post:

 Como a lei antifumo interfere na rotina do condomínio?

Mesmo que o regimento interno e a convenção do condomínio não tenham nenhuma regra estabelecida para o consumo de cigarro em áreas comuns, a lei antifumo se sobrepõe a elas e precisa ser cumprida. As regras valem tanto para moradores quanto para funcionários e o descumprimento delas é passível de punição.

A legislação determina que áreas fechadas e parcialmente fechadas devem ser 100% livres de fumo. No entanto, condomínios podem adicionar suas próprias regras acerca do tema. Por isso, é importante que o assunto seja discutido em assembleia para definir se áreas abertas (como piscina e playground) devem fazer parte ou não da lista dos locais onde fumar é proibido.

Por outro lado, espaços privados como apartamento, sacadas e áreas que sejam de uso exclusivo de um morador não fazem parte da regra antifumo, ou seja, por lei não há proibição de fumar dentro do apartamento ou unidade privada. Esse tópico é delicado, já que muitas das reclamações relacionados ao consumo do cigarro vem de moradores que fumam nas janelas ou na sacada. Outro motivo de tensão pode ser as bitucas de cigarro que são jogadas do apartamento nas áreas comuns dos prédios.

Em ambos os casos é preciso diálogo entre os moradores. Em caso de discordância, o síndico deve ser o mediador da situação. Para resolver o problema das bitucas, aconselha-se criar uma norma dentro do regimento condominial proibindo que seja jogado lixo no chão nas áreas de uso comum.

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 Como o síndico deve agir?

O papel do síndico é fundamental, já que é ele que irá apresentar o assunto nas reuniões e apontar a necessidade de ajustes na legislação condominial. Além disso, é dele a responsabilidade de informar os moradores da necessidade do cumprimento da lei, espalhando cartazes ou enviando circulares.

Em qualquer forma de comunicação escolhida, é preciso dar destaque aos locais onde é proibido e permitido fumar, além das possíveis punições que podem ocorrer.

É tarefa do síndico também informar aos funcionários sobre a existência da lei antifumo e como eles devem proceder caso um morador insista em fumar nas áreas proibidas. O síndico também precisa orientar os funcionários fumantes quanto as regras e estabelecer com eles quando e onde eles podem fumar.

Exemplo: o prédio possui sinalizações e informações sobre a lei antifumo, mas um morador é flagrado fumando nas áreas comuns do condomínio. Os funcionários devem ser orientados a abordar o morador e sinalizar as regras, orientar a apagar o cigarro. Caso a infração ocorra novamente, informar ao morador que haverá um registro do ocorrido que será encaminhado ao síndico.

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O que acontece se a lei antifumo for desrespeitada?

A lei antifumo não prevê punição ao fumante que descumpre a regra, porém o estabelecimento pode ser multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Portanto, se há uma denúncia de um morador que fumou em locais de uso coletivo, é o condomínio quem será penalizado.

Caso isso ocorra, a multa é dividida entre todos os moradores. É possível responsabilizar o condômino que infringir a lei, porém é necessário que essa medida seja aprovada em assembleia. Por essa razão, é importante estabelecer na convenção, bem como no regimento interno quem deve ser responsabilizado nessas situações.

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