Pode ou não pode?
O uso da garagem é um tema complexo e interessante que é sempre combustível para debates inflamados nos condomínios. E a razão para os desacordos são inúmeros, devida tamanha criatividade de quem tem a necessidade de guardar algo que não cabe em suas unidades.
Hoje em dia os apartamentos são cada vez menores e mais adaptados à realidade das pessoas, onde as chamadas bugigangas infelizmente não tem seu espaço cativo. O problema é que a solução na cabeça de muitos está nos espaços das vagas de garagem.
E realmente para o morador aquele espaço pode ser utilizado como uma extensão do seu apartamento. Mas ai que vem a pergunta: Pode-se utilizar a garagem para guardar outros itens ou é um espaço destinado aos carros?
A garagem é destinada exclusivamente aos carros. Mas dentro de cada condomínio o que vai sempre prevalecer nesse caso são regras estipuladas na convenção mas, de forma regular, não existe regra que permita guardar outros itens nas garagens.
Como agravante:
O acúmulo de objetos na garagem podem acarretar na proliferação de insetos, por ficarem muito tempo inertes porque geralmente são itens de pouco uso, como também acumular poeira, umidade, sem falar no surgimento de pragas. Nesse caso pode acarretar em mais um gasto na planilha do condomínio, caso necessite de um serviço de desinsetização, por exemplo.
O que diz a lei?
Muitos moradores acreditam que como a garagem é de sua propriedade, podem usar como bem entenderem. No entanto, segundo o artigo 1336, IV, do Código Civil:
“cada condômino pode dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.
Como é definido o uso da garagem como depósito?
Quando é uma necessidade que envolve o interesse de todos os condôminos, é preciso levar a pauta a assembleia para que seja votada. A maioria prevalece e o acordo para a utilização da garagem para outros fins deve ser inserido na convenção.
É muito importante que tudo seja decidido por meio de assembleia e colocado nos termos legais, inclusive as punições a quem não respeitar os deveres definidos na aprovação. É um assunto muito delicado deve ser bem amparado para não precisar ser resolvido judicialmente.
Qual a saída?
Uma das saídas para a resolução do problema são as Self Storages, onde é possível guardar móveis, materiais aquáticos, eletrodomésticos, entre outros objetos. Esse é um jeito prático de manter os pertences dos moradores seguros, evitando furtos e novas dores de cabeça!
Para que a solução seja adotada entre os condôminos, o síndico pode alertar dos riscos de manter objetos em um local tão inapropriado.
Quer ficar sabendo sobre as rotinas de obrigações dos síndicos? Converse com um profissional MultServis!
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