Saiba a diferença entre síndico e administradora de condomínio

Na gestão de um condomínio, duas figuras são essenciais: o síndico e a administradora de condomínio. Ambos têm papéis importantes, mas suas responsabilidades e funções são distintas.

Vamos entender melhor.

Síndico

O síndico é o representante legal do condomínio. Ele é eleito pelos moradores (pode ser contratado ou alguém que reside no próprio condomínio) e é responsável por cuidar do dia a dia do prédio, além de convocar as assembleias. 

Administradora de condomínio

Já a administradora é uma empresa contratada para auxiliar o síndico em suas funções. Ela cuida da parte burocrática e financeira como administração financeira, gestão fiscal , de pessoal, das informações gerais, mediação de conflitos e muito mais. 

A administradora atua como suporte técnico e operacional, oferecendo as ferramentas e o conhecimento necessários para uma gestão eficiente.

Por que é importante saber a diferença?

Conhecer o papel de cada um ajuda a entender melhor como funciona o seu condomínio e a participar de forma mais ativa das decisões. Além disso, saber a diferença entre síndico e administradora ajuda a resolver problemas mais rapidamente e a ter um condomínio mais organizado.

Conclusão

Enquanto o síndico é a ponte entre os moradores e a gestão do condomínio, a administradora cuida dos bastidores. Juntos, eles garantem que o condomínio funcione de maneira organizada e tranquila.

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