Horário de obras no condomínio: o que diz a lei

Obras em apartamentos são inevitáveis, mas quando mal gerenciadas, podem gerar conflitos, reclamações e até problemas legais. Barulhos fora de hora, quebra-quebra em períodos indevidos e falta de comunicação são alguns dos principais motivos de atrito entre moradores e síndicos.
Por isso, é fundamental que o horário de obras no condomínio siga regras claras e respaldadas pela legislação. Neste artigo, a MultServis, especialista em administração condominial em Belo Horizonte, explica o que diz a lei, como organizar reformas e garantir o bom convívio entre todos os moradores.
O que a legislação diz sobre o horário de obras?
A legislação brasileira não define um horário padrão nacional para obras em condomínios residenciais. O que prevalece são as normas estabelecidas na convenção do condomínio e, em alguns casos, as leis municipais sobre perturbação do sossego público.
Em geral, os horários mais aceitos para obras barulhentas são:
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De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h ou 18h
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Aos sábados, das 8h às 12h
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Domingos e feriados: obras barulhentas são proibidas
No entanto, o síndico e o conselho devem seguir o que está estabelecido no regulamento interno e comunicar essas regras aos moradores e prestadores de serviço.
O que é considerado obra barulhenta?
Obras barulhentas são aquelas que envolvem o uso de:
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Marretas, furadeiras, serras elétricas e marteletes
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Transporte de entulho e materiais pesados
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Demolições, cortes e instalações que gerem ruído excessivo
Atividades leves, como pintura ou montagem de móveis, podem ser permitidas em horários mais flexíveis, desde que não causem perturbação aos demais condôminos.
Quem define e fiscaliza os horários de reforma?
O síndico, com base na convenção e no regulamento interno, tem a responsabilidade de:
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Definir os horários permitidos para obras
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Informar os moradores sobre essas regras
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Aplicar advertências ou multas em caso de descumprimento
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Negociar exceções em casos especiais, com o aval do conselho
Além disso, o síndico pode registrar comunicados em murais, grupos de WhatsApp do condomínio ou circulares informativas, reforçando os horários permitidos e os limites de ruído.
Quais são as penalidades para quem desrespeita o horário?
Se um morador realizar obras fora do horário permitido, o condomínio pode aplicar:
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Advertência formal
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Multa conforme previsto na convenção
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Notificação legal em caso de reincidência
Em situações mais graves, quando o barulho extrapola os limites de tolerância, o condomínio pode inclusive acionar a polícia ou guarda municipal por perturbação do sossego, com base no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
Boas práticas para organizar reformas no condomínio
A MultServis recomenda algumas medidas para prevenir problemas com reformas:
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Solicitar que moradores informem com antecedência a realização de obras
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Criar um formulário padrão de autorização de obras
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Exigir que prestadores de serviço se identifiquem na portaria
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Estabelecer regras claras para transporte de entulho
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Fiscalizar o cumprimento dos horários e garantir a limpeza das áreas comuns
Como a MultServis apoia a gestão de reformas
Com uma atuação completa na administração condominial, portaria, limpeza e zeladoria, a MultServis auxilia síndicos e conselhos a:
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Controlar e documentar as obras no condomínio
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Aplicar advertências de forma segura e legal
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Orientar moradores sobre seus deveres e limites
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Garantir a segurança e organização durante as reformas
Como a MultServis pode ajudar
Com uma atuação completa na administração condominial, portaria, limpeza e zeladoria, a MultServis auxilia síndicos e conselhos a:
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Controlar e documentar as obras no condomínio
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Aplicar advertências de forma segura e legal
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Orientar moradores sobre seus deveres e limites
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Garantir a segurança e organização durante as reformas
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