Fundo de reserva do condomínio: quando e como usar

Fundo de reserva do condomínio

O fundo de reserva é um dos pilares da saúde financeira de um condomínio. Apesar de obrigatório, ele ainda gera muitas dúvidas entre síndicos, moradores e conselhos.

Quando ele pode ser utilizado? O que a lei diz? Há limites para seu uso?

Neste artigo, a MultServis, especialista em administração de condomínios em Belo Horizonte, esclarece o que você precisa saber para usar o fundo de reserva de forma legal, estratégica e transparente.

O que é o fundo de reserva do condomínio?

O fundo de reserva é um valor acumulado mensalmente pelos condôminos com o objetivo de cobrir despesas emergenciais ou imprevistas que não estão previstas no orçamento anual do condomínio.

Ele é uma exigência comum na convenção condominial e representa uma medida de segurança para evitar a necessidade de cobranças extraordinárias de última hora.

Quando o fundo de reserva pode ser utilizado?

O uso do fundo de reserva deve seguir regras claras, normalmente estabelecidas na convenção do condomínio. Em geral, ele é indicado para:

  • Obras emergenciais (ex: conserto urgente em bombas d’água ou elevadores)

  • Despesas imprevistas com manutenção essencial

  • Reposição de caixa em caso de inadimplência crítica

  • Problemas estruturais que exigem ação imediata

  • Despesas jurídicas urgentes não previstas no orçamento

Importante: O condomínio não deve usar o fundo para cobrir despesas ordinárias ou rotineiras.

O que diz a legislação sobre o fundo de reserva?

O Código Civil não define regras exatas sobre o valor ou a forma de usar o fundo de reserva. Cabe à convenção condominial estabelecer esses critérios. Em geral, os especialistas recomendam que o fundo represente entre 5% e 10% do orçamento anual. O síndico deve justificar o uso desse recurso e apresentar a solicitação para aprovação em assembleia, salvo em situações emergenciais.

Quem pode autorizar o uso do fundo de reserva?

Na maioria dos casos, a assembleia de condôminos deve autorizar o uso do fundo, especialmente se o valor a ser utilizado for significativo.

No entanto, em casos de urgência comprovada, o síndico pode usar o fundo e apresentar posteriormente a justificativa e prestação de contas à assembleia.

Boas práticas na gestão do fundo de reserva

Para evitar erros e garantir a transparência da gestão, a MultServis recomenda:

  • Manter o fundo separado da conta principal

  • Apresentar saldos atualizados nas assembleias

  • Registrar detalhadamente cada movimentação

  • Consultar sempre a convenção antes de qualquer uso

  • Contar com apoio de uma administradora especializada

Como a MultServis pode ajudar

A MultServis atua com foco em organização financeira, transparência e segurança na gestão condominial. Com nossa equipe especializada, garantimos:

  • Controle e separação de contas do fundo de reserva

  • Apoio jurídico e contábil em todas as decisões

  • Relatórios financeiros claros e acessíveis

  • Suporte ao síndico na prestação de contas

  • Redução de riscos e maior previsibilidade financeira

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