O que fazer em caso de desrespeito reiterado ao regimento interno do condomínio?

Como agir?

Em todos os campos de nossas vidas nos deparamos com pessoas que não fazem questão de cumprir regras ou seguir convenções. Eles não se inteiram e muitas vezes nem se importam, de que esse comportamento pode incomodar ou até prejudicar outras pessoas. Em um ambiente como um condomínio o caso é ainda mais sério, por se tratar do lar desse indivíduo, e, teoricamente o lugar que ele vai passar a maior parte do seu tempo. Seja só ou junto de sua família, nos momentos de descanso, lazer, reuniões, etc. Para o síndico quando na condição de morador o caso é ainda mais delicado. Ele tem a obrigação de fazer cumprir as regras de utilização do espaço comum, mas sempre cuidando para que a atitude que ele tome não prejudique ainda mais a convivência dessa pessoa com os demais e nem consigo mesmo.

O que diz o Código Civil?

Para aqueles condôminos do contra que não respeitam regras, que vão contra tudo e contra todos, principalmente as ideias de aprimoramento e evolução do condomínio, apresentamos a eles o artigo 1.337 do código civil. “Art. 1.337 O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único.
O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até posterior deliberação da assembleia.”

O que fazer para dirimir os casos?

É claro que o síndico tem outras maneiras de conter os impulsos de uma pessoa desagradável por natureza, antes de aplicar o artigo. Antes de tudo, uma boa conversa, explicar o que pode implicar a lei como uma espécie de advertência verbal, pode resolver o caso antes de chegar no extremo da situação.
O mais importante é preservar o bom senso e a boa convivência. Cordialidade nunca é demais e atritos desnecessários podem desencadear ações prejudiciais para todo o grupo de moradores.
Pense nisso, um bom regimento interno pode resolver seus problemas, mas uma boa conversa pode ser a solução para a desinformação e os ruídos na comunicação.
E se você precisar de ajuda com o regimento interno é só nos contactar.

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