Como agir?
Em todos os campos de nossas vidas nos deparamos com pessoas que não fazem questão de cumprir regras ou seguir convenções. Eles não se inteiram e muitas vezes nem se importam, de que esse comportamento pode incomodar ou até prejudicar outras pessoas. Em um ambiente como um condomínio o caso é ainda mais sério, por se tratar do lar desse indivíduo, e, teoricamente o lugar que ele vai passar a maior parte do seu tempo. Seja só ou junto de sua família, nos momentos de descanso, lazer, reuniões, etc. Para o síndico quando na condição de morador o caso é ainda mais delicado. Ele tem a obrigação de fazer cumprir as regras de utilização do espaço comum, mas sempre cuidando para que a atitude que ele tome não prejudique ainda mais a convivência dessa pessoa com os demais e nem consigo mesmo.
O que diz o Código Civil?
Para aqueles condôminos do contra que não respeitam regras, que vão contra tudo e contra todos, principalmente as ideias de aprimoramento e evolução do condomínio, apresentamos a eles o artigo 1.337 do código civil. “Art. 1.337 O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único.
O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até posterior deliberação da assembleia.”
O que fazer para dirimir os casos?
É claro que o síndico tem outras maneiras de conter os impulsos de uma pessoa desagradável por natureza, antes de aplicar o artigo. Antes de tudo, uma boa conversa, explicar o que pode implicar a lei como uma espécie de advertência verbal, pode resolver o caso antes de chegar no extremo da situação.
O mais importante é preservar o bom senso e a boa convivência. Cordialidade nunca é demais e atritos desnecessários podem desencadear ações prejudiciais para todo o grupo de moradores.
Pense nisso, um bom regimento interno pode resolver seus problemas, mas uma boa conversa pode ser a solução para a desinformação e os ruídos na comunicação.
E se você precisar de ajuda com o regimento interno é só nos contactar.
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A Mult Servis é uma administradora de condomínios em Belo Horizonte que oferece um atendimento personalizado aos clientes, através da sua capacitada equipe técnica multidisciplinar.
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