Condomínio pode proibir entrega interna de delivery?

Condomínio pode proibir entrega interna de delivery?

Entenda o que diz a lei e como equilibrar segurança e comodidade

O aumento dos serviços de delivery mudou a rotina dos condomínios. Com a praticidade de pedir comida, mercado e até farmácia por aplicativo, surgiram também dúvidas sobre as regras de entrega. Afinal, o condomínio pode proibir a entrada de entregadores nas áreas internas?

Essa é uma dúvida comum entre síndicos e moradores — e o equilíbrio entre segurança, comodidade e responsabilidade legal é essencial.

O que a legislação diz sobre o delivery em condomínios

Não há uma lei específica que trate diretamente sobre a entrega interna de pedidos. No entanto, o Código Civil (artigo 1.331 e seguintes) determina que o condomínio tem autonomia para definir suas regras internas por meio da convenção e do regimento interno.

Isso significa que o condomínio pode sim restringir ou organizar o acesso de entregadores, desde que as regras sejam aprovadas em assembleia e comunicadas claramente a todos os moradores.

A justificativa principal costuma ser a segurança, já que a entrada de pessoas externas sem controle aumenta o risco de furtos, invasões ou conflitos.

Modelos de entrega mais comuns nos condomínios

Cada condomínio pode adotar o sistema que melhor se adapta à sua realidade:

  • Entrega na portaria: o morador retira o pedido diretamente com o porteiro ou entregador.

  • Entrega controlada: o entregador acessa áreas específicas (como hall social ou térreo), mediante registro e autorização do morador.

  • Entrega direta na unidade: permitida apenas em condomínios com controle de acesso robusto e sistemas de segurança modernos.

O importante é que a regra seja uniforme e respeite a decisão coletiva dos condôminos.

Quando o condomínio pode proibir a entrega interna

O condomínio pode restringir o acesso interno de entregadores nas seguintes situações:

  1. Ausência de estrutura de controle de acesso (portaria física, câmeras, cadastro etc.);

  2. Risco à segurança dos moradores;

  3. Deliberação em assembleia aprovada pela maioria;

  4. Previsão no regimento interno ou convenção condominial.

No entanto, proibir totalmente o delivery (inclusive na portaria) não é permitido, pois configura restrição abusiva ao direito de propriedade e de uso do morador.

Boas práticas para síndicos e administradores

  • Crie regras claras: defina locais e horários de entrega.

  • Oriente os porteiros: sobre procedimentos de identificação e controle.

  • Comunique os moradores: sobre os riscos e os motivos das restrições.

  • Registre as decisões: em ata de assembleia para garantir validade legal.

Essas medidas trazem mais segurança e reduzem conflitos entre moradores e entregadores.

Conclusão

O condomínio pode restringir, mas não proibir completamente as entregas de delivery. O ideal é buscar equilíbrio entre segurança e praticidade, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma coletiva e transparente. Uma gestão organizada e bem comunicada evita desgastes e fortalece a convivência entre todos.

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