Comportamento antissocial pode gerar expulsão de condôminos

Embora não seja comum, decisão judicial pode auxiliar condomínios que sofrem com moradores agressivos.

A Justiça de São Paulo determinou recentemente a expulsão de um casal de condôminos do apartamento onde morava por conduta antissocial. De acordo com a denúncia, marido e mulher, que são médicos, eram hostis com vizinhos e funcionários do prédio, chegando a agredir fisicamente o síndico e uma moradora idosa. Até chegar à expulsão, o casal já tinha sido notificado e multado, com valores que já chegavam a R$30 mil reais.

A decisão da Justiça é rara, já que muitas vezes, a reclamação é contra donos de unidades, que estão protegidos pelo direito de propriedade. Entretanto, o comportamento antissocial não é raro.

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Casos – Em um condomínio de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, a subsíndica de um dos 72 blocos, Ronilda Mendes, já passou por maus bocados com condôminos antissociais. Segundo ela, em uma das ocasiões, um inquilino chegou a jogar dinheiro no rosto da síndica. “A síndica foi na unidade reclamar de excesso de barulho, das coisas atiradas pela janela, e pelas roupas penduradas na janela. Ela foi lá para conversar e o morador disse que estava pagando [o aluguel e o condomínio], então que poderia fazer o que quisesse. Aí, ele jogou dinheiro na cara dela e disse que era para pagar a multa”, diz Ronilda. Mas, esse não é o caso mais sério. “O principal problema que temos hoje é com crianças de 10 a 12 anos que já não precisam mais ficar acompanhadas nas áreas comuns. Elas ficam correndo na garagem e quando a gente conversa com os pais, eles dizem que não podem prender os filhos em casa. E eles estão causando prejuízo, jogando papel higiênico molhado nos capôs dos carros, jogando bola e amassando a lataria dos carros, jogando moto no chão”, diz ela. A subsíndica também disse que o que os moradores anti sociais argumentam é que, como estão  com as taxas em dia, “podem tudo”.

Lei – O Código Civil prevê multa de até 10 vezes o valor da taxa condominial e o Conselho de Justiça Federal diz que o condomínio pode propor ação de expulsão do condômino antissocial. Entretanto, essa possibilidade não é aplicada automaticamente. Segundo o advogado especializado em direito condominial, Jairo Ribeiro Costa, é preciso que os acusados tenham direito à defesa. “Evidentemente, como todo processo, vai caber o direito de resposta, o condomínio vai ter que provar, através de documentos, testemunhas, perícias, enfim, para que ele possa expulsar o condômino do convívio com os demais. Mas, isso é uma ação mais complexa, não é tão simples assim. Tem que está bem munido de provas contundentes, de tal forma que a Justiça se sinta realmente certa na hora que for julgar. Porque, de certa forma, expulsar alguém do apartamento é tirar a propriedade”, diz ele.

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À flor da pele – Além de falta de educação, o comportamento antissocial também pode revelar outros sintomas das relações sociais atualmente, segundo a psicóloga mestre em Psicologia do Desenvolvimento Humano e professora do Centro Universitário Newton Paiva, Arlete Rodrigues Santana. Entre eles, o individualismo e o enfraquecimento entre o que é da ordem privada e o que é público. Ela também destaca “o não reconhecimento e manejo das próprias emoções somado ao estresse da vida cotidiana. Isso faz com que as pessoas, por vezes, não poderem adequada e suficientemente sobre os eventos, tendendo a reagir com raiva e agressividade.  Assim, a comunicação e a tomada de decisão para a solução dos problemas são prejudicadas”.

Para evitar conflitos, a psicóloga propõe o exercício da empatia. “A empatia é a capacidade de se colocar no lugar do outro, buscando compreender suas necessidades, dificuldades, valores. Há que se buscar entender também a si próprio. Tal atitude pode ajudar a tornarem mais claros os motivos dos conflitos, favorecendo o manejo dos mesmos”, conclui.

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