O que diz a lei sobre barulho em condomínio?
				Conviver em condomínio exige bom senso e respeito mútuo. Um dos temas que mais gera conflitos entre vizinhos é o barulho. Mas afinal, o que diz a lei sobre barulho em condomínio?
Neste artigo, você vai entender os limites legais, horários permitidos, direitos dos moradores e o que fazer em caso de perturbação do sossego.
O que a legislação prevê sobre barulho?
No Brasil, o Código Civil, em seu artigo 1.277, garante ao condômino o direito ao uso saudável da sua propriedade, desde que não prejudique a paz e a segurança dos vizinhos. Já o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) prevê punição para quem perturba o sossego alheio com gritaria, algazarra ou uso abusivo de instrumentos sonoros.
Ou seja, a legislação protege o direito ao silêncio e à tranquilidade. Mas é importante observar também as regras internas da convenção do condomínio e do regimento interno, que geralmente estabelecem horários e limites mais específicos.
Horário permitido para barulho em condomínio
Não existe uma lei federal única que defina os horários de silêncio. No entanto, a prática comum (e aceita judicialmente) é:
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Horário de silêncio: das 22h às 7h (dias úteis)
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Fins de semana e feriados: horários mais flexíveis, mas ainda com limites
 
Durante o dia, o barulho moderado costuma ser tolerado, desde que não ultrapasse o limite do razoável. Obras, por exemplo, devem ser feitas em horários permitidos e com aviso prévio.
Barulho aceitável vs. perturbação do sossego
É importante diferenciar o que é considerado barulho cotidiano (ex: crianças brincando, móveis sendo arrastados) de uma perturbação recorrente que prejudica a convivência.
Atitudes como:
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Festas com som alto até tarde
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Gritarias frequentes
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Uso de instrumentos musicais em volume alto
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Obra fora do horário
 
Podem ser caracterizadas como infrações ao regulamento interno e até mesmo à legislação civil e penal.
Como agir em caso de barulho excessivo
Se o barulho ultrapassar os limites toleráveis, siga estes passos:
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Converse com o vizinho, de forma cordial;
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Se persistir, comunique ao síndico;
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O síndico pode advertir ou aplicar multa, se previsto no regimento;
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Em casos graves, é possível acionar a polícia com base na Lei de Contravenções Penais.
 
A boa convivência começa pelo diálogo, mas o condomínio precisa ter regras claras e mecanismos de penalidade para garantir o sossego de todos.
Conclusão
O barulho em condomínio é uma questão de convivência, respeito e limites legais. Conhecer seus direitos e deveres é essencial para manter a paz no ambiente coletivo. Tanto moradores quanto síndicos devem atuar com equilíbrio para prevenir e resolver conflitos.
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