O mandato de um síndico deve ter duração de um ou dois anos? Não há uma resposta objetiva para essa dúvida, pois cada condomínio apresenta suas peculiaridades. Para essa avaliação, é importante ressaltar prós e contras tanto do regime anual quanto bianual e os condôminos, em coletividade na assembleia, devem fazer a opção por um ou outro.
Inicialmente, é importante explicar por que os mandatos de síndico são tão curtos. Isso acontece porque assim exige a legislação vigente no nosso país. O Artigo 1.347 do Código Civil prevê um prazo para a renovação do mandato não superior a dois anos.
Período – Esse é o tempo máximo que pode durar um mandato e após esses 24 meses deve haver a convocação de uma assembleia para a substituição ou manutenção do síndico. Então como alguns síndicos se perpetuam por vários anos em seus cargos? Só há duas possibilidades: ou por sucessivas reeleições ou arbitrariamente por desobediência à legislação.
Porém, nem todos os condomínios no Brasil seguem a alternância de mandato bianualmente, não há padronização em relação a isso. Há os que optam por ciclos mais curtos e fazem eleições todos os anos, conferindo aos seus síndicos mandatos de apenas 12 meses.
Se, por um lado, o mandato curto possibilita a chance de substituição mais rápida de um síndico que não esteja atendendo às expectativas do coletivo e promove a oportunidade de mais pessoas ocuparem o cargo se assim desejarem, por outro lado, é importante lembrar que toda troca gera uma certa instabilidade, até que o novo síndico se adapte às funções.
Voluntários – Também é importante ver o lado dos condomínios que não possuem muitos voluntários para o cargo de síndico. Às vezes, é uma tarefa difícil realizar a eleição – mesmo que a cada dois anos – por falta de interessados. Nesses casos, a eleição anual pode se tornar inviável.
Outra vantagem apontada para o mandato de dois anos é a continuidade do trabalho desenvolvido, principalmente em relação a obras. É contra produtivo fazer uma troca de síndicos durante uma reforma, por exemplo, pois o primeiro já está familiarizado com o assunto desde sua concepção à execução, e o recomendado é que a mesma se conclua dentro do prazo de um mesmo mandato.
Seja de um ou dois anos de duração, é essencial que o condomínio respeite o prazo do mandato conforme o que está disposto nas regras da Convenção condominial. A dilatação do prazo arbitrariamente (sem ser através de eleição), bem como a interrupção prematura são processos que trazem prejuízos ao equilíbrio do condomínio.
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