Seguro do condomínio é obrigatório? Entenda o que diz a lei
Saiba quando a contratação é exigida e quais coberturas são necessárias
Seguro do condomínio é obrigatório? Sim. O Código Civil determina que todo condomínio deve contratar seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial da edificação. Portanto, a contratação não é opcional e o síndico responde pela omissão.
Além disso, manter o seguro atualizado protege o patrimônio coletivo e evita responsabilidade civil da gestão.
O seguro do condomínio é realmente obrigatório?
Sim.
O artigo 1.346 do Código Civil determina que o condomínio deve contratar seguro que cubra a edificação contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial.
Ou seja, a contratação não é opcional. Trata-se de obrigação legal.
Além disso, o síndico responde pela omissão caso deixe de contratar o seguro.
O que o seguro obrigatório do condomínio deve cobrir?
A lei exige cobertura mínima contra:
- Incêndio
- Explosão
- Destruição total ou parcial da edificação
No entanto, embora a legislação determine cobertura básica, muitos condomínios ampliam a apólice para incluir:
- Danos elétricos
- Responsabilidade civil
- Vendaval
- Danos a terceiros
- Roubo de áreas comuns
Assim, a proteção torna-se mais abrangente e adequada à realidade do prédio.
Quem deve contratar o seguro?
O síndico é o responsável direto pela contratação.
Ele deve:
- Cotar seguradoras
- Avaliar coberturas
- Apresentar custos no orçamento
- Garantir renovação anual
Portanto, a gestão não pode ignorar essa obrigação.
O que acontece se o condomínio não contratar o seguro obrigatório?
Se ocorrer sinistro e o condomínio não possuir seguro, as consequências podem ser graves.
Além do prejuízo financeiro coletivo, o síndico pode ser responsabilizado civilmente por negligência.
Em alguns casos, moradores podem buscar reparação judicial contra a gestão.
Por isso, a contratação não deve ser tratada como mera formalidade.
O seguro cobre os apartamentos?
O seguro obrigatório cobre a estrutura do prédio e as áreas comuns.
Normalmente, ele não cobre bens particulares dentro das unidades. Portanto, cada morador deve contratar seguro residencial individual para proteger seu patrimônio interno.
Essa distinção é importante para evitar falsas expectativas.
A assembleia precisa aprovar o seguro?
O condomínio deve incluir o valor do seguro no orçamento anual aprovado em assembleia.
No entanto, como a contratação é obrigatória por lei, a assembleia não pode simplesmente optar por não contratar.
Ela pode discutir valores e coberturas, mas não pode descumprir a exigência legal.
Como escolher o seguro ideal para o condomínio?
Uma gestão responsável deve:
- Avaliar o valor real da edificação
- Revisar periodicamente a apólice
- Verificar franquias e exclusões
- Garantir cobertura compatível com o porte do prédio
Além disso, é recomendável que a administradora acompanhe a renovação anual para evitar lapsos de cobertura.
Conclusão
O seguro obrigatório do condomínio é exigido por lei e protege o patrimônio coletivo contra riscos graves como incêndio e destruição da edificação.
Portanto, o síndico deve contratar e manter a apólice atualizada, garantindo segurança jurídica e financeira para todos os moradores.
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