Seguro do condomínio é obrigatório? Entenda o que diz a lei

Seguro do condomínio é obrigatório? Entenda o que diz a lei

Saiba quando a contratação é exigida e quais coberturas são necessárias

Seguro do condomínio é obrigatório? Sim. O Código Civil determina que todo condomínio deve contratar seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial da edificação. Portanto, a contratação não é opcional e o síndico responde pela omissão.

Além disso, manter o seguro atualizado protege o patrimônio coletivo e evita responsabilidade civil da gestão.

O seguro do condomínio é realmente obrigatório?

Sim.

O artigo 1.346 do Código Civil determina que o condomínio deve contratar seguro que cubra a edificação contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial.

Ou seja, a contratação não é opcional. Trata-se de obrigação legal.

Além disso, o síndico responde pela omissão caso deixe de contratar o seguro.

O que o seguro obrigatório do condomínio deve cobrir?

A lei exige cobertura mínima contra:

  • Incêndio
  • Explosão
  • Destruição total ou parcial da edificação

No entanto, embora a legislação determine cobertura básica, muitos condomínios ampliam a apólice para incluir:

  • Danos elétricos
  • Responsabilidade civil
  • Vendaval
  • Danos a terceiros
  • Roubo de áreas comuns

Assim, a proteção torna-se mais abrangente e adequada à realidade do prédio.

Quem deve contratar o seguro?

O síndico é o responsável direto pela contratação.

Ele deve:

  • Cotar seguradoras
  • Avaliar coberturas
  • Apresentar custos no orçamento
  • Garantir renovação anual

Portanto, a gestão não pode ignorar essa obrigação.

O que acontece se o condomínio não contratar o seguro obrigatório?

Se ocorrer sinistro e o condomínio não possuir seguro, as consequências podem ser graves.

Além do prejuízo financeiro coletivo, o síndico pode ser responsabilizado civilmente por negligência.

Em alguns casos, moradores podem buscar reparação judicial contra a gestão.

Por isso, a contratação não deve ser tratada como mera formalidade.

O seguro cobre os apartamentos?

O seguro obrigatório cobre a estrutura do prédio e as áreas comuns.

Normalmente, ele não cobre bens particulares dentro das unidades. Portanto, cada morador deve contratar seguro residencial individual para proteger seu patrimônio interno.

Essa distinção é importante para evitar falsas expectativas.

A assembleia precisa aprovar o seguro?

O condomínio deve incluir o valor do seguro no orçamento anual aprovado em assembleia.

No entanto, como a contratação é obrigatória por lei, a assembleia não pode simplesmente optar por não contratar.

Ela pode discutir valores e coberturas, mas não pode descumprir a exigência legal.

Como escolher o seguro ideal para o condomínio?

Uma gestão responsável deve:

  • Avaliar o valor real da edificação
  • Revisar periodicamente a apólice
  • Verificar franquias e exclusões
  • Garantir cobertura compatível com o porte do prédio

Além disso, é recomendável que a administradora acompanhe a renovação anual para evitar lapsos de cobertura.

Conclusão

O seguro obrigatório do condomínio é exigido por lei e protege o patrimônio coletivo contra riscos graves como incêndio e destruição da edificação.

Portanto, o síndico deve contratar e manter a apólice atualizada, garantindo segurança jurídica e financeira para todos os moradores.

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