Carregador de carro elétrico em condomínio: o que vale em BH?
O crescimento dos veículos elétricos já impacta a rotina dos condomínios em Belo Horizonte. Cada vez mais moradores solicitam a instalação de carregadores individuais nas vagas de garagem, o que gera dúvidas para síndicos e conselhos.
O condomínio pode proibir? Precisa autorizar? Existe lei específica em BH?
A resposta exige análise técnica e jurídica.
Existe lei específica em Belo Horizonte?
Até o momento, Belo Horizonte não possui uma lei estadual ou municipal específica que assegure expressamente o direito de instalar carregador individual em vaga privativa.
No entanto, a ausência de lei local não significa que o condomínio pode simplesmente proibir a instalação.
A análise costuma envolver:
- direito de uso da vaga privativa
- impacto na estrutura elétrica
- normas técnicas de segurança
- regras da convenção condominial
O que a lei de São Paulo pode indicar como tendência?
Em fevereiro de 2026, o Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 18.403/2026, que assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual em vaga privativa, desde que respeite normas técnicas e de segurança.
A lei exige:
- compatibilidade com a carga elétrica da unidade
- conformidade com normas da distribuidora e da ABNT
- instalação por profissional habilitado com ART ou RRT
- comunicação prévia ao condomínio
Ela também determina que a convenção não pode proibir a instalação sem justificativa técnica fundamentada.
Embora essa lei valha apenas para São Paulo, ela demonstra uma tendência legislativa de garantir o direito do condômino, desde que respeitados critérios técnicos.
O condomínio em BH pode proibir a instalação?
Em regra, o condomínio não deve proibir de forma arbitrária a instalação em vaga privativa.
Se a instalação não comprometer a estrutura elétrica, não gerar risco à edificação e respeitar normas técnicas, a negativa sem justificativa técnica pode gerar questionamentos judiciais.
Por outro lado, o condomínio pode exigir:
- projeto técnico detalhado
- laudo de compatibilidade elétrica
- instalação por profissional habilitado
- responsabilidade exclusiva do condômino pelos custos
- medição individual do consumo
O síndico deve agir com base técnica, não por decisão pessoal.
E quando a rede elétrica do prédio não suporta?
Nesse caso, o condomínio pode negar ou condicionar a instalação à adequação da infraestrutura.
Se o sistema elétrico não comportar a nova carga, a prioridade passa a ser a segurança da edificação. A instalação só deve ocorrer após estudo técnico e eventual atualização da rede.
A segurança coletiva prevalece sobre o interesse individual.
A convenção pode regulamentar o tema?
Sim. A convenção e o regimento interno podem estabelecer regras claras sobre:
- padrão de instalação
- responsabilidades por danos
- medição e rateio de consumo
- exigência de laudo técnico
O que a convenção não deve fazer é proibir genericamente a instalação sem fundamento técnico.
Qual deve ser a postura do síndico?
O síndico precisa equilibrar inovação e segurança.
Ele deve:
- exigir documentação técnica
- consultar engenheiro especializado
- proteger a estrutura do prédio
- evitar decisões arbitrárias
Uma gestão organizada antecipa o crescimento da frota elétrica e cria regras claras antes que surjam conflitos.
Conclusão
Belo Horizonte ainda não possui lei específica como a de São Paulo, mas a tendência jurídica aponta para o reconhecimento do direito de instalação em vaga privativa, desde que o morador respeite normas técnicas e de segurança.
O condomínio não deve proibir sem justificativa técnica, mas pode exigir laudos, responsabilidade individual e adequação elétrica.
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