Carregador de carro elétrico em condomínio: o que vale em BH?

Carregador de carro elétrico em condomínio: o que vale em BH?

O crescimento dos veículos elétricos já impacta a rotina dos condomínios em Belo Horizonte. Cada vez mais moradores solicitam a instalação de carregadores individuais nas vagas de garagem, o que gera dúvidas para síndicos e conselhos.

O condomínio pode proibir? Precisa autorizar? Existe lei específica em BH?

A resposta exige análise técnica e jurídica.

Existe lei específica em Belo Horizonte?

Até o momento, Belo Horizonte não possui uma lei estadual ou municipal específica que assegure expressamente o direito de instalar carregador individual em vaga privativa.

No entanto, a ausência de lei local não significa que o condomínio pode simplesmente proibir a instalação.

A análise costuma envolver:

  • direito de uso da vaga privativa
  • impacto na estrutura elétrica
  • normas técnicas de segurança
  • regras da convenção condominial

O que a lei de São Paulo pode indicar como tendência?

Em fevereiro de 2026, o Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 18.403/2026, que assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual em vaga privativa, desde que respeite normas técnicas e de segurança.

A lei exige:

  • compatibilidade com a carga elétrica da unidade
  • conformidade com normas da distribuidora e da ABNT
  • instalação por profissional habilitado com ART ou RRT
  • comunicação prévia ao condomínio

Ela também determina que a convenção não pode proibir a instalação sem justificativa técnica fundamentada.

Embora essa lei valha apenas para São Paulo, ela demonstra uma tendência legislativa de garantir o direito do condômino, desde que respeitados critérios técnicos.

O condomínio em BH pode proibir a instalação?

Em regra, o condomínio não deve proibir de forma arbitrária a instalação em vaga privativa.

Se a instalação não comprometer a estrutura elétrica, não gerar risco à edificação e respeitar normas técnicas, a negativa sem justificativa técnica pode gerar questionamentos judiciais.

Por outro lado, o condomínio pode exigir:

  • projeto técnico detalhado
  • laudo de compatibilidade elétrica
  • instalação por profissional habilitado
  • responsabilidade exclusiva do condômino pelos custos
  • medição individual do consumo

O síndico deve agir com base técnica, não por decisão pessoal.

E quando a rede elétrica do prédio não suporta?

Nesse caso, o condomínio pode negar ou condicionar a instalação à adequação da infraestrutura.

Se o sistema elétrico não comportar a nova carga, a prioridade passa a ser a segurança da edificação. A instalação só deve ocorrer após estudo técnico e eventual atualização da rede.

A segurança coletiva prevalece sobre o interesse individual.

A convenção pode regulamentar o tema?

Sim. A convenção e o regimento interno podem estabelecer regras claras sobre:

  • padrão de instalação
  • responsabilidades por danos
  • medição e rateio de consumo
  • exigência de laudo técnico

O que a convenção não deve fazer é proibir genericamente a instalação sem fundamento técnico.

Qual deve ser a postura do síndico?

O síndico precisa equilibrar inovação e segurança.

Ele deve:

  • exigir documentação técnica
  • consultar engenheiro especializado
  • proteger a estrutura do prédio
  • evitar decisões arbitrárias

Uma gestão organizada antecipa o crescimento da frota elétrica e cria regras claras antes que surjam conflitos.

Conclusão

Belo Horizonte ainda não possui lei específica como a de São Paulo, mas a tendência jurídica aponta para o reconhecimento do direito de instalação em vaga privativa, desde que o morador respeite normas técnicas e de segurança.

O condomínio não deve proibir sem justificativa técnica, mas pode exigir laudos, responsabilidade individual e adequação elétrica.

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