Furto em condomínio: quem paga o prejuízo?
Furtos em condomínios geram dúvidas, conflitos e, muitas vezes, processos judiciais. Quando um morador sofre prejuízo, a pergunta surge imediatamente: quem deve pagar pelo dano, o morador ou o condomínio?
A resposta depende de alguns fatores específicos. Entender esses critérios ajuda síndicos e conselhos a agir corretamente e evita prejuízos financeiros para o condomínio.
O condomínio é sempre responsável por furtos?
Não.
O condomínio não responde automaticamente por furtos ocorridos em suas dependências.
A Justiça analisa cada caso de forma individual, considerando o local do furto, a existência de falha na segurança, o que diz a convenção condominial e se o condomínio assumiu ou não o dever de guarda dos bens.
Sem esses elementos, o condomínio não costuma ser obrigado a indenizar.
Furto em área comum gera responsabilidade?
Pode gerar, dependendo da situação.
Quando o furto ocorre em áreas comuns, como garagem, bicicletário ou áreas de circulação, o condomínio pode responder se ficar comprovada falha na segurança. Exemplos comuns incluem portões com defeito, câmeras inoperantes, ausência de controle de acesso ou descumprimento de procedimentos internos.
Se o condomínio adota medidas de segurança e as mantém funcionando corretamente, a chance de responsabilização diminui.
Furto dentro do apartamento: o condomínio paga?
Em regra, não.
O condomínio não responde por furtos ocorridos dentro das unidades privativas, pois não exerce controle direto sobre o interior dos apartamentos. Nesses casos, o prejuízo costuma recair sobre o próprio morador.
Somente situações excepcionais, como falhas graves de segurança que facilitaram o acesso ao prédio, podem gerar discussão judicial.
O que diz a convenção do condomínio?
A convenção condominial tem papel fundamental nesses casos.
Algumas convenções excluem expressamente a responsabilidade do condomínio por furtos e roubos. Outras estabelecem deveres mínimos de vigilância ou regras específicas de segurança.
Por isso, síndicos e conselhos devem sempre consultar a convenção antes de tomar decisões ou responder a reclamações.
O condomínio precisa indenizar se houver câmeras e porteiro?
Não necessariamente.
A simples existência de câmeras ou porteiros não garante indenização automática. O ponto central é saber se houve falha na prestação do serviço de segurança.
Se o condomínio comprovar que adotou medidas razoáveis e que o sistema funcionava corretamente, a Justiça tende a afastar a responsabilidade.
Qual o papel do seguro condominial nesses casos?
O seguro condominial pode reduzir significativamente os prejuízos.
Embora o seguro obrigatório cubra principalmente danos estruturais, algumas apólices oferecem coberturas adicionais para furtos em áreas comuns. Quando o condomínio contrata essas coberturas, ele protege o patrimônio coletivo e reduz riscos financeiros.
Avaliar e atualizar o seguro faz parte de uma gestão responsável.
Como o condomínio pode evitar problemas com furtos?
A prevenção é a melhor estratégia. O condomínio deve investir em controle de acesso eficiente, manutenção de portões e fechaduras, funcionamento adequado de câmeras e orientação clara aos funcionários.
Além disso, regras bem definidas no regimento interno e comunicação transparente com os moradores ajudam a reduzir conflitos e expectativas irreais sobre indenizações.
Conclusão
O condomínio nem sempre paga o prejuízo em casos de furto. A responsabilidade depende do local do ocorrido, da existência de falhas na segurança, do que determina a convenção e das medidas adotadas pela administração.
Uma gestão despreparada pode gerar processos e prejuízos financeiros. Já uma administração profissional reduz riscos, organiza procedimentos e protege o condomínio juridicamente.
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