Câmeras de segurança no condomínio: regras e cuidados

Câmeras de segurança no condomínio: regras e cuidados

Entenda o que pode ou não ser gravado segundo a lei

As câmeras de segurança se tornaram indispensáveis nos condomínios modernos. Elas ajudam a prevenir furtos, identificar incidentes e aumentar a sensação de segurança entre os moradores. No entanto, o uso inadequado desses equipamentos pode gerar conflitos e até problemas legais.

Por isso, é essencial que síndicos e administradores entendam as regras e cuidados necessários para instalar e operar sistemas de vigilância de forma correta.

O que diz a lei sobre o uso de câmeras

Embora não exista uma lei específica que regulamente o uso de câmeras em condomínios, é preciso seguir princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código Civil.

Além disso, de forma geral, o condomínio pode instalar câmeras em áreas comuns, desde que respeite a privacidade dos moradores e tenha aprovação em assembleia.

A captação de imagens deve ser exclusivamente para fins de segurança, e o armazenamento deve ocorrer de forma segura, com acesso restrito ao síndico ou a profissionais autorizados.

Locais onde as câmeras podem ser instaladas

É permitido instalar câmeras em áreas comuns, como:

  • Entradas e portarias
  • Garagens
  • Corredores
  • Salões de festas
  • Áreas de lazer

Por outro lado, é proibido gravar em locais privados ou sensíveis, como banheiros, vestiários e o interior das unidades. Nesse sentido, o respeito à intimidade deve sempre prevalecer sobre o controle visual.

Cuidados com o armazenamento das imagens

O condomínio deve garantir que as imagens gravadas sejam protegidas contra vazamentos.

Entre as boas práticas recomendadas:

  • Definir prazo máximo de armazenamento, geralmente entre 15 e 30 dias.

  • Restringir o acesso ao sistema apenas a pessoas autorizadas.

  • Evitar o compartilhamento indevido de vídeos ou fotos.

  • Manter o sistema de gravação atualizado e protegido por senha.

Essas medidas garantem conformidade com a LGPD e aumentam a credibilidade da gestão condominial.

Como o síndico deve agir

O síndico é o responsável legal pelo uso das câmeras no condomínio. Ele deve:

  • Apresentar orçamentos e aprovar a instalação em assembleia;
  • Garantir a manutenção e o bom funcionamento do sistema;
  • Fornecer imagens apenas mediante solicitação formal;
  • Proibir o acesso de terceiros sem justificativa ou autorização;
  • Incluir as regras sobre uso de câmeras no regimento interno.

Com essas ações, o síndico evita questionamentos e mantém a transparência na gestão.

Conclusão

As câmeras de segurança são aliadas importantes na proteção dos moradores, mas exigem responsabilidade em sua utilização.

Com regras claras, aprovação em assembleia e respeito à privacidade, o condomínio garante segurança, confiança e conformidade legal.

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