Condomínio pode proibir aluguel por Airbnb?

Condomínio pode proibir aluguel por Airbnb

Nos últimos anos, o aluguel de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb se tornou uma prática comum em todo o Brasil. Porém, essa modalidade de locação tem gerado dúvidas e discussões dentro dos condomínios.

Afinal, o condomínio pode proibir o aluguel por temporada? A prática é legal? Quais são os limites e responsabilidades do síndico?

Neste artigo, a MultServis, especialista em administração condominial em Belo Horizonte, explica o que diz a legislação e como o condomínio pode agir diante dessa situação.

O que é o aluguel por Airbnb?

O Airbnb e plataformas similares funcionam como serviços digitais de intermediação, permitindo que proprietários anunciem imóveis para locação por curtos períodos — de alguns dias até poucas semanas.

Essa prática se enquadra na chamada locação por temporada, conforme o art. 48 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que autoriza contratos de até 90 dias sem necessidade de registro em cartório.

A locação por temporada é permitida por lei?

Sim. A locação por temporada é legal e regulamentada pela legislação brasileira. No entanto, quando se trata de apartamentos em condomínios residenciais, o uso contínuo para locações de curtíssima duração pode levantar questões de segurança, rotatividade de pessoas e perturbação da ordem.

Por isso, o debate não gira em torno da legalidade da locação, mas do seu impacto na convivência condominial.

O condomínio pode proibir o uso do imóvel para Airbnb?

Depende. A questão já foi analisada por diversos tribunais e ainda gera interpretações diferentes. Veja os principais entendimentos:

Condomínios residenciais podem restringir a atividade?

Sim — desde que a convenção condominial preveja essa restrição, com base no interesse coletivo e no direito à segurança e sossego dos moradores.

Algumas decisões judiciais já reconheceram a legalidade de proibir o uso de unidades para locações por plataformas digitais, quando isso descaracteriza o uso residencial do prédio.

É preciso aprovação em assembleia?

Sim. Para proibir formalmente esse tipo de aluguel, o condomínio deve aprovar a alteração da convenção em assembleia, com o quórum exigido (geralmente de 2/3 dos condôminos).

E se a convenção não disser nada?

Se a convenção for omissa, o proprietário ainda pode alugar por temporada, respeitando as leis locais e os regulamentos internos sobre circulação, identificação e segurança.

Quais são os riscos do Airbnb em condomínios?

Alguns dos principais problemas enfrentados por condomínios que permitem o uso intenso do Airbnb incluem:

  • Alta rotatividade de pessoas desconhecidas

  • Aumento de reclamações por barulho

  • Dificuldade no controle de acesso e segurança

  • Uso indevido das áreas comuns

  • Descaracterização da finalidade residencial do imóvel

Como o síndico pode agir nessa situação?

A MultServis recomenda que o síndico adote uma postura equilibrada, legal e preventiva:

  • Consulte a convenção condominial e o regulamento interno

  • Apresente o tema em assembleia, ouvindo todos os lados

  • Informe os condôminos sobre a legislação aplicável

  • Proponha regras claras sobre controle de acesso e identificação

  • Em caso de impacto negativo, considere propor restrições formais via assembleia

A MultServis apoia a gestão legal e equilibrada do condomínio

Com atuação profissional em administração, portaria, segurança, limpeza e gestão financeira, a MultServis orienta síndicos e conselhos a:

  • Avaliar juridicamente os impactos do aluguel por temporada

  • Conduzir assembleias de forma técnica e segura

  • Registrar alterações de convenção quando necessário

  • Criar regras claras para preservar a segurança e o bem-estar de todos

Conclusão

O condomínio pode proibir o aluguel por Airbnb — mas essa decisão exige base legal, aprovação em assembleia e respeito aos direitos individuais e coletivos.

Com apoio da MultServis, síndicos e conselhos garantem uma gestão equilibrada, legal e transparente, sempre pensando na segurança, ordem e valorização do patrimônio coletivo.

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