Fundo de reserva do condomínio: quando e como usar

O fundo de reserva é um dos pilares da saúde financeira de um condomínio. Apesar de obrigatório, ele ainda gera muitas dúvidas entre síndicos, moradores e conselhos.
Quando ele pode ser utilizado? O que a lei diz? Há limites para seu uso?
Neste artigo, a MultServis, especialista em administração de condomínios em Belo Horizonte, esclarece o que você precisa saber para usar o fundo de reserva de forma legal, estratégica e transparente.
O que é o fundo de reserva do condomínio?
O fundo de reserva é um valor acumulado mensalmente pelos condôminos com o objetivo de cobrir despesas emergenciais ou imprevistas que não estão previstas no orçamento anual do condomínio.
Ele é uma exigência comum na convenção condominial e representa uma medida de segurança para evitar a necessidade de cobranças extraordinárias de última hora.
Quando o fundo de reserva pode ser utilizado?
O uso do fundo de reserva deve seguir regras claras, normalmente estabelecidas na convenção do condomínio. Em geral, ele é indicado para:
-
Obras emergenciais (ex: conserto urgente em bombas d’água ou elevadores)
-
Despesas imprevistas com manutenção essencial
-
Reposição de caixa em caso de inadimplência crítica
-
Problemas estruturais que exigem ação imediata
-
Despesas jurídicas urgentes não previstas no orçamento
Importante: O condomínio não deve usar o fundo para cobrir despesas ordinárias ou rotineiras.
O que diz a legislação sobre o fundo de reserva?
O Código Civil não define regras exatas sobre o valor ou a forma de usar o fundo de reserva. Cabe à convenção condominial estabelecer esses critérios. Em geral, os especialistas recomendam que o fundo represente entre 5% e 10% do orçamento anual. O síndico deve justificar o uso desse recurso e apresentar a solicitação para aprovação em assembleia, salvo em situações emergenciais.
Quem pode autorizar o uso do fundo de reserva?
Na maioria dos casos, a assembleia de condôminos deve autorizar o uso do fundo, especialmente se o valor a ser utilizado for significativo.
No entanto, em casos de urgência comprovada, o síndico pode usar o fundo e apresentar posteriormente a justificativa e prestação de contas à assembleia.
Boas práticas na gestão do fundo de reserva
Para evitar erros e garantir a transparência da gestão, a MultServis recomenda:
-
Manter o fundo separado da conta principal
-
Apresentar saldos atualizados nas assembleias
-
Registrar detalhadamente cada movimentação
-
Consultar sempre a convenção antes de qualquer uso
-
Contar com apoio de uma administradora especializada
Como a MultServis pode ajudar
A MultServis atua com foco em organização financeira, transparência e segurança na gestão condominial. Com nossa equipe especializada, garantimos:
-
Controle e separação de contas do fundo de reserva
-
Apoio jurídico e contábil em todas as decisões
-
Relatórios financeiros claros e acessíveis
-
Suporte ao síndico na prestação de contas
-
Redução de riscos e maior previsibilidade financeira
Fale com a MultServis e descubra como profissionalizar sua administração com segurança, clareza e eficiência.
Clique aqui ou no botão ao lado esquerdo do site e converse agora com um consultor pelo WhatsApp.
Leia também: Trica de síndico: o que fazer para evitar problemas