Síndico pode ser destituído por abaixo-assinado?
Quando surgem conflitos na gestão, muitos moradores acreditam que basta organizar um abaixo-assinado para tirar o síndico do cargo. Mas será que isso realmente funciona?
A resposta é direta: não é o abaixo-assinado que destitui o síndico. A lei exige um procedimento específico.
Entender como funciona a destituição evita decisões inválidas e novos conflitos dentro do condomínio.
O abaixo-assinado tem validade para destituir o síndico?
O abaixo-assinado, sozinho, não destitui o síndico.
Ele pode servir como instrumento para demonstrar insatisfação e solicitar a convocação de assembleia, mas não substitui a votação formal exigida por lei.
Somente a assembleia condominial pode decidir pela destituição.
O que a lei exige para destituir o síndico?
O Código Civil determina que os condôminos podem destituir o síndico em assembleia especialmente convocada para esse fim.
A assembleia precisa:
- ter convocação formal
- informar claramente na pauta a destituição
- respeitar o quórum exigido
Em regra, a destituição exige o voto da maioria absoluta dos condôminos, salvo disposição diferente na convenção.
Em quais situações o síndico pode ser destituído?
A lei permite a destituição quando o síndico:
- pratica irregularidades
- não presta contas
- comete atos de má administração
- descumpre deveres previstos na convenção
A assembleia precisa avaliar os fatos e deliberar de forma fundamentada
Moradores podem convocar assembleia para destituição?
Sim.
Se o síndico não convocar assembleia, um grupo de condôminos pode solicitar formalmente a convocação, conforme previsto na convenção ou no Código Civil.
Nesse cenário, o abaixo-assinado pode servir como base para comprovar o pedido de convocação, mas não substitui a votação.
O que acontece se a destituição ocorrer sem assembleia?
A destituição feita apenas por abaixo-assinado ou sem cumprir os requisitos legais pode ser anulada judicialmente.
Isso pode gerar:
- invalidação da decisão
- conflitos internos
- insegurança jurídica
- novos processos
Por isso, seguir o procedimento correto protege o condomínio e evita prejuízos.
Qual deve ser a postura do condomínio?
Conflitos na gestão exigem equilíbrio e transparência.
Antes de iniciar um processo de destituição, o condomínio deve avaliar:
- se há fundamentos concretos
- se a convenção estabelece regras específicas
- se a assembleia pode deliberar com segurança
Uma condução técnica evita radicalizações e mantém a estabilidade da administração.
Conclusão
O abaixo-assinado não destitui o síndico. Ele pode apenas solicitar a convocação de assembleia. A decisão final depende de votação formal, com quórum adequado e respeito às regras legais.
Seguir o procedimento correto evita nulidades e protege o condomínio de disputas judiciais.
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