Síndico pode ser destituído por abaixo-assinado?

Síndico pode ser destituído por abaixo-assinado?

Quando surgem conflitos na gestão, muitos moradores acreditam que basta organizar um abaixo-assinado para tirar o síndico do cargo. Mas será que isso realmente funciona?

A resposta é direta: não é o abaixo-assinado que destitui o síndico. A lei exige um procedimento específico.

Entender como funciona a destituição evita decisões inválidas e novos conflitos dentro do condomínio.

O abaixo-assinado tem validade para destituir o síndico?

O abaixo-assinado, sozinho, não destitui o síndico.

Ele pode servir como instrumento para demonstrar insatisfação e solicitar a convocação de assembleia, mas não substitui a votação formal exigida por lei.

Somente a assembleia condominial pode decidir pela destituição.

O que a lei exige para destituir o síndico?

O Código Civil determina que os condôminos podem destituir o síndico em assembleia especialmente convocada para esse fim.

A assembleia precisa:

  • ter convocação formal
  • informar claramente na pauta a destituição
  • respeitar o quórum exigido

Em regra, a destituição exige o voto da maioria absoluta dos condôminos, salvo disposição diferente na convenção.

Em quais situações o síndico pode ser destituído?

A lei permite a destituição quando o síndico:

  • pratica irregularidades
  • não presta contas
  • comete atos de má administração
  • descumpre deveres previstos na convenção

A assembleia precisa avaliar os fatos e deliberar de forma fundamentada

Moradores podem convocar assembleia para destituição?

Sim.

Se o síndico não convocar assembleia, um grupo de condôminos pode solicitar formalmente a convocação, conforme previsto na convenção ou no Código Civil.

Nesse cenário, o abaixo-assinado pode servir como base para comprovar o pedido de convocação, mas não substitui a votação.

O que acontece se a destituição ocorrer sem assembleia?

A destituição feita apenas por abaixo-assinado ou sem cumprir os requisitos legais pode ser anulada judicialmente.

Isso pode gerar:

  • invalidação da decisão
  • conflitos internos
  • insegurança jurídica
  • novos processos

Por isso, seguir o procedimento correto protege o condomínio e evita prejuízos.

Qual deve ser a postura do condomínio?

Conflitos na gestão exigem equilíbrio e transparência.

Antes de iniciar um processo de destituição, o condomínio deve avaliar:

  • se há fundamentos concretos
  • se a convenção estabelece regras específicas
  • se a assembleia pode deliberar com segurança

Uma condução técnica evita radicalizações e mantém a estabilidade da administração.

Conclusão

O abaixo-assinado não destitui o síndico. Ele pode apenas solicitar a convocação de assembleia. A decisão final depende de votação formal, com quórum adequado e respeito às regras legais.

Seguir o procedimento correto evita nulidades e protege o condomínio de disputas judiciais.

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Veja também: Quando o síndico pode ser processado? Veja os riscos legais