Projeto antincêndio é vital para condomínios

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é obrigatório mas, segundo especialista, maioria dos prédios de BH e região não possuem o documento.

Minas Gerais registrou em 2018, 536 incêndios em edifícios comerciais. Neste ano, já são 110 ocorrências. Os dados são do Corpo de Bombeiro. No dia 7 de março, o prédio de uma fábrica têxtil, na avenida Tereza Cristina, na região noroeste de Belo Horizonte, pegou fogo e ficou quase totalmente destruído. Já no bairro Cidade Nova, na região nordeste, a explosão de um botijão de gás em um apartamento feriu o morador e assustou vizinhos do condomínio e dos prédios ao redor, no dia 5 de abril. As ocorrências levantaram a discussão sobre a importância do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), determinado Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 44.746/08. De acordo com a assessoria de imprensa da corporação, “o AVCB é um documento que certifica que o estabelecimento está regulamentado e apto a oferecer condições de prevenção contra incêndio e pânico”. Para obtê-lo, os condomínios devem contratar empresas licenciadas pelo Corpo de Bombeiros, não importando ano de abertura, atividade econômica ou porte. A empresa faz o projeto e o submete para análise dos bombeiros, que sugere alterações quando necessário e emite o documento.

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Conheça as alterações

Entre as modificações necessárias estão a instalação de extintores, mangueiras, hidrantes, detectores de fumaça e alarmes, sinalização, iluminação de emergência e portas corta-fogo. A corporação salienta, ainda que o AVCB é diferente de uma simples vistoria dos bombeiros. “Vistoria é a visita de fiscalização que os militares fazem no estabelecimento. AVCB é o documento que certifica que o estabelecimento tem todos os mecanismos de combate a incêndio e pânico”.

Cerca de 90% dos prédios da capital não têm o AVCB

Saiba quais são as responsabilidades

Entretanto, apesar da importância e da obrigação do documento, nem todos os condomínios têm o AVCB. Segundo o engenheiro de segurança do trabalho e inspetor de risco e vistoria de uma grande seguradora em BH, Sérgio Toledo, as construtoras já procuram entregar os novos empreendimentos com todos os laudos de segurança e vistoria dos Bombeiros. Mas, em prédios antigos, a responsabilidade de obter a certificação é do síndico.

Um projeto antincêndio é caro; por isso, muitos condomínios não fazem, porque os condôminos não querem arcar com a despesa”, diz Toledo.

Algumas seguradoras cobram do condomínio a apresentação do AVCB para fecharem o contrato de seguro, mas Toledo admite que nem todas têm esse cuidado. Ele estima que cerca de 90% dos prédios da capital não têm o AVCB e, por isso, “se for exigir, esses mesmos 90% ficam sem seguro”. De acordo com ele, normalmente a exigência é feita quando a edificação já sofreu algum incêndio anteriormente.

Se houve sinistro nos anos anteriores ao contrato, a seguradora pode exigir o AVCB. Mas cada caso é um caso”, afirma ele.

Sérgio Toledo também disse que se houver incêndio, a seguradora que não exigiu o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros não pode se negar a cobrir os danos. Apesar disso, o inspetor ressalta a importância de o condomínio ter equipamentos e planos de fuga em caso de incêndio.

É uma questão de segurança, por isso, é muito importante o síndico investir nisso”, diz ele.

Em caso de prédios entregues sem o AVCB, cabe ao síndico fazer a contratação da empresa especializada e fazer as modificações necessárias para adequar o condomínio às normas de segurança. Caso contrário, segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, “o síndico pode responder civil e criminalmente se houver um incêndio”.

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Para a elaboração do plano antincêndio, o síndico deve procurar uma empresa especializada e que tenha boas recomendações. Ele deve fazer três orçamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia convocada para esse fim. A falta do AVCB e o descumprimento das normas de segurança contra incêndio determinadas na lei e no decreto geram punições que vão de advertência, multa até a interdição do prédio.

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