O que o síndico pode fazer pra prevenir o contágio por Coronavírus no condomínio?

Sabemos que dentre as inúmeras funções do síndico, é também de sua responsabilidade garantir o bem estar dos moradores, promover melhorias que se apliquem diretamente na segurança de cada um morador do seu condomínio.

Mas há algo importante a se falar:

Dispõe no art. 1336, inciso  IV, é dever de todo e qualquer condômino deve zelar pela segurança, salubridade e sossego de todos na utilização  de  sua  unidade  privativa. Nesse caso específico, fazendo um paralelo com a chegada do Coronavírus, em caso  de  confirmação  do contágio, o fato deve ser imediatamente comunicado ao síndico para a tomada de medidas que se fizerem necessárias. Compete ao síndico, no exercício da sua função, atuar na defesa do interesse comum do Condomínio, bem como em obediência ao determinado pelo art. 5º da Lei nº  13.979,  de 6 de fevereiro de 2020, tomar  todas as medidas de segurança para preservação da saúde de todos os condôminos.

A título de orientação, seguem algumas dicas básicas para serem aplicadas na rotina do condomínio:

  • Evitar a realização de assembleias presenciais e demais reuniões administrativas;
  • Orientar a todos, inclusive os funcionários do condomínio, quanto a higienização constante das mãos e sanitização dos lugares comuns de apoio das mãos;
  • Comunicar sobre os riscos da permanência nas áreas comuns do condomínio, principalmente quanto à utilização do salão de festas e piscina;
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes ou com sintomas de gripe ou infecção respiratória aguda (tosse, coriza, febre);
  • Evitar tocar em olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas;
  • Manter ambientes muito bem ventilados;
  • Evite frequentar lugares de grande circulação;
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies que sejam tocados com frequência;
  • Evitar cumprimentar pessoas com apertos de mão.

É responsabilidade do síndico acompanhar, mas é responsabilidade de todos zelar pelo bem comum e pela saúde do outro. Se por acaso foi questionado quanto ao direito de propriedade, é bom ter consigo o conhecimento sobre as leis.

Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O interesse coletivo sobrepõe ao individual.

Todos na luta contra a epidemia.

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