Síndico pode efetuar despesa sem autorização?

As despesas de um condomínio devem ser autorizadas e rateadas pelos moradores. Mas o síndico pode tomar a iniciativa quando o caso for urgente?

Grande parte das decisões envolvendo gastos no condomínio necessitam de aprovação em assembleia, convocada especificamente para esse fim, para serem tomadas.

No entanto, existem casos em que se o síndico esperar para agir, pode ser tarde demais. Um vidro quebrado, um revestimento de fachada caindo ou uma fiação elétrica em ponto de curto circuito necessitam de uma ação rápida para que não provoquem um acidente. Nesses casos, o síndico não só pode, como deve providenciar os reparos mesmo sem a comunicação prévia aos demais condôminos.

Em condomínios, os gastos são divididos em duas categorias – ordinários extraordinários. Segundo a advogada especializada em direito condominial, Maria Tereza Lima Alves, as despesas ordinárias são os gastos com pagamentos salários e encargos de funcionários, manutenção de elevador, piscina, jardim, água, luz, gás, material de limpeza, honorários do síndico ou da administradora, seguros, telefone coletivo. Já as extraordinárias, são, por exemplo, pintura da fachada, indenizações trabalhistas, fundo de reserva, fundo de obras, instalação de sistema de segurança, reforma e ampliações do imóvel.

Ainda dentro das despesas extraordinária, existem as úteis, que são as reformas, as voluptuárias, que são as de embelezamento e as necessárias, que tem caráter emergencial.

Extras – Normalmente, quando os gastos extras precisam ser feitos de urgência, o síndico pode tomar a iniciativa e comunicar posteriormente à assembleia. O síndico deve fazer, no mínimo, três orçamentos, para mostrar que houve pesquisa de mercado, levando em consideração o melhor preço e o melhor critério técnico. Neste caso, ele pode ser auxiliado pelo conselho fiscal, que também pode emitir parecer autorizando a intervenção. Depois de tudo feito, ele deve convocar a assembleia, explicando na circular o motivo do gasto, para ser discutido na reunião e, em caso de necessidade, chegar a um acordo sobre como vai ser o rateio daquela despesa.

Responsabilidade – Muitas vezes, o síndico se retrai quando não tem o apoio dos moradores para realizar uma obra, ainda que emergencial. Mesmo assim, ele não pode se omitir. Caso um incidente aconteça por descuido, o síndico acaba por ser responsabilizado. Existem casos em que o condomínio poderá vir a sofrer um processo judicial de indenização justamente porque se manteve inerte favorecendo, por exemplo, o furto de um carro na garagem ao deixar o portão quebrado por vários dias, ficando o mesmo aberto. Poderá também sofrer sanção caso não tome providências em razão dos danos causados no teto, paredes, armários e aparelhos eletrônicos; conserto do cano que estourou; ou pagar indenização por danos morais por ferimentos causados pela queda de pedra de mármore que se soltou da fachada.

Em caso de omissão do síndico, os próprios condôminos podem tomar atitude para evitar um mal maior. Diante da inércia que ocorre em vários condomínios, a lei autoriza que qualquer condômino, após provar que o síndico nada fez para realizar uma obra que não pode ser adiada, comprometendo assim a integridade da edificação, poderá tomar a iniciativa de resolver o problema e depois exigir o reembolso do que gastou.

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